Cartórios: excelentes exemplos
"A mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 em relação ao serviço estatal foi aquela descrita no artigo 236 da Constituição da República."
José Renato Nalini, secretário estadual da Educação, escreveu em sua coluna no Jornal de Jundiaí sobre a importância e excelência dos serviços prestados pelos Cartórios.
Confira abaixo a íntegra do artigo publicado:
Cartórios: excelentes exemplos
A mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 em relação ao serviço estatal foi aquela descrita no artigo 236 da Constituição da República. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O que significa isso? Um serviço do Estado, oficial e chancelado com os atributos da fé pública e da segurança jurídica, é exercido em caráter privado. Ou seja: por exclusiva conta e risco do exercente desse préstimo, o delegatário.
O poder delegante não coloca um centavo de dinheiro do povo nessa prestação, remunerada pelo usuário. Ao contrário, leva considerável percentual daquilo que o atendido pelo serviço paga sob a forma de emolumentos.
Solução inteligente, pois coloca o prestador de serviços sob a fiscalização do Poder Judiciário, que também é responsável por orientação, normatização e realização de concurso público. Não há mais o sistema hereditário, em que o titular do cartório transmitia ônus e bônus para o seu sucessor.
Hoje, o interessado em titularizar uma serventia do foro extrajudicial se submete a um certame público de provas e títulos, de severidade muito maior ou, se quiser, de nível idêntico ao realizado para recrutamento de magistrados e membros do Ministério Público.
O Estado de São Paulo pode se orgulhar de realizar tais concursos com regularidade e de prover a imensa maioria das delegações do chamado foro extrajudicial de notários e registradores de excelência.
Tive o privilégio de integrar uma banca de concurso, presidida pelo saudoso desembargador Antonio Carlos Alves Braga, e testemunhei a lisura com que a seleção foi organizada. Mais tarde, vivenciei a experiência de presidir o 6º Concurso de Outorga de Delegações e consegui, junto a uma notável equipe, prover centenas de serventias vagas em tempo recorde.
Por também haver integrado comissões de concurso de ingresso à Magistratura e presidido, desde o início, o de número 183, é que tenho condições de dizer que a seleção de delegatários dos antigos cartórios é tão ou mais rigorosa do que o recrutamento de juízes.
Por esse motivo é que o exemplo dessas delegações poderia se estender para outros serviços estatais. O povo estaria bem servido. A administração direta nem sempre consegue atender com eficiência e desenvoltura àquilo que os cartórios realizam de maneira impressionantemente adequada.
* JOSÉ RENATO NALINI é secretário estadual da Educação.
Fonte: Jornal de Jundiaí - Data: 08/10/2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
1º Workshop sobre o novo marco da Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/17)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano