Casa deve ter intervenções paralisadas e placa advertindo que é objeto de ação judicial
Construção clandestina está em Área de Preservação Permanente.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última quarta-feira (8/6), determinação para que a proprietária de um imóvel na Estrada Geral Canto da Lagoa, em Laguna (SC), se abstenha de fazer intervenções na residência ou em áreas adjacentes e fixe placa informativa mencionando que a edificação é objeto de ação civil pública.
O processo está sendo movido pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), que pede a demolição da construção clandestina, que está em área de preservação permanente (APP) não edificável e inserida na zona de uso restrito do Plano de Manejo Baleio Franca.
A 1ª Vara Federal de Laguna negou a tutela antecipada e a Flama recorreu ao tribunal. A fundação requeria liminarmente interdição do local e interrupção dos serviços de água e luz para que os atuais moradores deixassem o imóvel.
O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu parcial provimento ao pedido, considerando indispensável que a ré se abstenha de novas intervenções para evitar danos de difícil reparação. Quanto à placa, o magistrado afirmou: “trata-se de meio adequado para conscientizar a população quanto à necessidade de tutela do meio ambiente. A publicização da discussão judicial auxilia a evitar outros danos (princípio da precaução)”.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Laguna.
Fonte: TRF4.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Doação – condições – descumprimento. Reversão. Certidões negativas fiscais.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano