Casal de agricultores que permutou lote entre assentamentos terá que devolver imóvel ao Incra
A 4ª Turma do TRF4 entendeu que eles estavam ocupando o terreno, localizado no Assentamento Trindade/RS, de forma irregular
Um casal de agricultores de Trindade do Sul/RS foi condenado, na última semana, a devolver seu imóvel rural ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) entendeu que eles estavam ocupando o terreno, localizado no Assentamento Trindade, de forma irregular. A decisão reformou sentença proferida em primeiro grau.
Durante uma fiscalização ocorrida em 2012, o INCRA verificou que os réus estavam instalados em um lote concedido a outra beneficiária, oito anos antes. Após isso, lançou duas notificações para que os ocupantes cessassem suas atividades e deixassem o local. Diante do não cumprimento, a instituição ajuizou ação.
Os réus alegaram ter trocado o terreno por um lote do qual eram titulares no Assentamento União da Vitória, em Mato Grosso. Declararam, também, que sempre agiram de boa fé e estão cumprindo com a função social da propriedade. O autor salientou que “os títulos de domínio ou de concessão de uso recebidos do INCRA são inegociáveis pelo prazo de 10 anos”, havendo, portanto, o descumprimento do prazo.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “os réus tinham conhecimento dos impedimentos que envolviam o imóvel”. “A transferência de imóvel a terceiro, onerosa ou gratuita e independentemente da caracterização da boa-fé, antes do prazo decenal não pode ser admitida”, concluiu o relator.
Fonte: TRF4
Em 15.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Construção de quadra do Setor Sudoeste não viola o tombamento urbanístico de Brasília
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano