Casal é indenizado por construtora que não entregou escritura
Decisão é da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, condenou a Sistema Fácil Incorporadora e o Unibanco Negócios Imobiliários a pagar indenização de R$ 8 mil para um casal de clientes que quitou um apartamento em 2012, mas não recebeu a escritura. A sentença foi publicada no último dia 23 de julho.
Na ação, o casal alega que, apesar de ter quitado integralmente o apartamento em março de 2012, não conseguiu a liberação da hipoteca sobre a escritura do imóvel, o que impossibilitou a transferência do bem. Por conta dos prejuízos sofridos, o casal pediu indenização por danos morais, além da transferência do imóvel para seu nome.
As empresas contestaram a ação com os argumentos de que estavam em dia com suas obrigações contratuais e de que a hipoteca foi feita regularmente. Quanto à baixa da hipoteca, afirmaram que o casal não provou ter feito o requerimento administrativo necessário para a baixa e a escritura definitiva do imóvel, logo não era válida a indenização por danos morais.
Em sua decisão, o magistrado observou que, embora o casal tenha cumprido suas obrigações contratuais, o imóvel permanecia hipotecado no banco. Com relação ao requerimento administrativo, o juiz entendeu que os clientes comprovaram sua tentativa de regularizar a documentação, pois a construtora respondeu-lhes que tinha dificuldades em atender à solicitação porque a denominação social do banco havia mudado.
Sobre os danos morais, o juiz entendeu que o casal passou por imenso desgaste para solucionar o problema, necessitando inclusive de recorrer ao Judiciário. “Tendo os autores se esforçado para adimplemento das parcelas e quitação do imóvel próprio, é legítima expectativa que recebam o bem sem quaisquer gravames ou embaraços. Porém, seus anseios não se realizaram por culpa exclusiva das rés”, disse o magistrado.
Na sentença, o juiz determinou que as empresas paguem indenização por danos morais para o casal no valor de R$ 8 mil, além de serem obrigadas a cancelar a hipoteca e transferir o imóvel, com multa diária de R$ 5 mil e R$ 2 mil respectivamente, em caso de descumprimento de cada uma dessas determinações.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo 1177669-60.2013.8.13.0024.
Fonte: TJMG
Em 29.7.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF: Indígenas e quilombolas de Oriximiná/PA entram em acordo sobre limites de terras
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes