Em 24/08/2021
Caução locatícia. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da possibilidade de alienação fiduciária em imóvel com caução locatícia.
PERGUNTA: Há na matrícula do imóvel duas cauções locatícias averbadas. Poderá o proprietário dar o imóvel em alienação fiduciária?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Cônjuge pré-morto. Partilha – registro prévio. Título judicial – qualificação – desobediência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CDHMIR aprova alteração no Código Civil que assegura união homoafetiva
- Selo Cartório Mulher: CNR certifica 83 Serventias Extrajudiciais
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!