CCDD do Senado Federal aprova PL que equipara assinatura eletrônica a firma reconhecida em Cartório
Para o autor do PL, assinaturas eletrônicas certificadas no âmbito da ICP-Brasil contam com alto reconhecimento jurídico e grau de confiabilidade.
A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal (CCDD) aprovou ontem, 06/12/2023, sob a Relatoria do Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS), o texto do Projeto de Lei n. 4.187/2023 (PL), de autoria do Senador Cleitinho (REPUBLICANOS-MG), que equipara a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ao reconhecimento de firma em Cartório. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.
De acordo com o autor do PL, “a assinatura eletrônica qualificada, feita com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), já havia ganhado força jurídica de plena fidedignidade.” Para o Relator na CCDD, “ainda não há dispositivo no ordenamento jurídico que conceda integralmente ao seu uso a mesma validade que o reconhecimento de firma realizado por tabeliães. A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, define critérios mais exigentes para que determinada assinatura eletrônica seja considerada qualificada, definindo-a como a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.”
Além disso, Mourão conclui ser “notória a necessidade de equiparar a assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma tratado no inciso IV do art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para fins de ampliar as opções da população nos casos em que haja essa exigência, seja no exercício de seus direitos ou na concretização de seus negócios jurídicos.”
- Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência Senado.
- Veja a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer da CCDD.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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