CCIR 2023: data de vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais encerrou ontem
Certificado só é válido com a quitação da referida taxa.
Conforme noticiado anteriormente, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por intermédio de seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o Ofício n. 30469/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, tornando público o Edital n. 449/2023, referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2023 (CCIR-2023). Diante do exposto, o IRIB informa que, de acordo com o referido Edital, o vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais encerrou-se ontem, 20/07/2023. Os débitos não pagos ficarão sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei n. 8.022/1990.
Vale lembrar que o CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais e que o Certificado é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), conforme os §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei n. 4.947/1966, modificado pelo art. 1º da Lei n. 10.267/2001.
Fonte: IRIB, com informações do INCRA.
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