Em 11/08/2011

CCJ aprova regras sobre indenização por benfeitoria em terra desapropriada


Segundo a proposta, serão indenizadas as benfeitorias executadas pelo desapropriado por meio de recursos próprios ou provenientes de financiamento


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira proposta que estabelece critérios para o cálculo de indenização por benfeitoria em terra desapropriada para fins de reforma agrária. Entre outras medidas, a proposta exclui as benfeitorias executadas com recursos públicos da avaliação para o cálculo de indenização.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3864/97, do ex-deputado Inácio Arruda. O substitutivo amplia a proposta original ao estabelecer que serão indenizadas as benfeitorias executadas pelo desapropriado, com recursos próprios ou com recursos provenientes de financiamento.

Também serão descontados os valores corrigidos de eventuais débitos com instituições financeiras públicas federais, provenientes de financiamentos realizados para a implantação de benfeitorias nas terras objeto da desapropriação.

Ainda segundo o texto aprovado, o governo federal providenciará a transferência dos valores descontados para as instituições financeiras públicas federais credoras, visando à amortização total ou parcial dos débitos.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria. “As alterações inseridas pelo Senado são benéficas. Enquanto o projeto original restringe-se a determinar que as benfeitorias executadas com recursos públicos não sejam incluídas na avaliação para o cálculo da indenização, o substitutivo estabelece regras para o trato das benfeitorias executadas com recursos financiados”, comparou.

Tramitação

A proposta será encaminhada para votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta

PL-3864/1997

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em: 11.08.2011



Compartilhe