CCJ do Senado Federal aprova Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Frente tem como objetivo propor medidas legislativas e atualização de normas para aperfeiçoamento da atividade Notarial e Registral.
Foi aprovado ontem, 10/04/2024, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), o Projeto de Resolução do Senado n. 33/2023 (PRS), que institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral. O PRS, de autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável do Senador Efraim Filho (UNIÃO-PB) e seguirá para a Comissão Diretora.
O PRS atribui à Frente oito finalidades, dentre as quais são destacadas a proposição de “medidas legislativas e alterações na legislação que visem ao aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, bem como da legislação material dos registros públicos e, de forma ampla, tudo que necessite da atuação dos serviços de notas e de registro, buscando a desburocratização, o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e fomentando a extrajudicialização para desoprimir o Poder Judiciário e gerar economia aos cofres públicos” e a articulação de “ações e propostas legislativas o aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da desburocratização e da extrajudicialização”.
O texto inicial do PRS ainda determina que a Frente Parlamentar será regida “por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes” e “reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal”. Além disso, a Frente “será integrada, inicialmente, por Senadores e Deputados Federais que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso Nacional.”
De acordo com a Justificação do autor do PRS, “percebe-se que os serviços notariais e de registro são um grande instrumento ser utilizado para fomentar políticas públicas, desafogar o Judiciário, desburocratizar o Estado e, inclusive auxiliar na arrecadação tributária. Mas para isso é necessária uma ativa e constante atuação legislativa para modernizar e aperfeiçoar esses serviços públicos tão necessários à população.” Petecão ainda defende que “existem muitos atos judiciais que podem e devem ser extrajudicializados, passando a ser atribuição dos serviços notariais e de registro que atuar de forma mais célere e eficiente em atendimento à população. Cabe a nós Parlamentares buscar a melhor forma de desjudicializar esses atos, deixando ao juiz apenas a sua a atribuição precípua de solucionar os litígios, quando não há qualquer possibilidade de uma solução consensual.”
Para o Relator do PRS na CCJ, “consideramos bem-vinda a criação de uma frente parlamentar, haja vista a importância dos serviços notariais e de registro no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, fornecendo, até o ano de 2022, 6.500.894 comunicações de atos suspeitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), conforme a informação que consta da justificação do PRS”, destacou Efraim Filho.
- Leia a íntegra do texto inicial do PRS e o Parecer aprovado pela CCJ.
- Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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