Em 03/06/2011

CCJMG muda regras para escritura pública relativa à conversão da separação consensual em divórcio


A partir de agora, além dos documentos de praxe, deve ser apresentada certidão da averbação da separação no assento de casamento


A corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editou o Provimento nº 215 de 2011 que altera dispositivos do Provimento nº 164 de 2007. A norma dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública.

Com a nova redação, os interessados na lavratura da escritura pública relativa à conversão da separação consensual  em divórcio, devem apresentar além do documento de identidade, certidão de casamento, certidão de pacto antenupcial e certidões de propriedades, a certidão da averbação da separação no assento de casamento. Antes disso, também podia ser apresentada a certidão da sentença da separação judicial.

O provimento também revogou o artigo 15 do referido do Provimento nº 164/CGJ/2007, que dia exigia declaração de duas testemunhas para prova da e separação de divorcio consensual.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 3.6.2011



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