CDH adia votação e aprova debates sobre perda de terra com trabalho escravo
O PL 5.970/2019 estava na pauta de votações do colegiado desta quarta-feira (22).
Contarato (E) apresenta o relatório ao projeto de Randolfe Rodrigues
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai promover duas audiências públicas sobre o projeto de lei que regulamenta a expropriação de propriedades em que seja constatada a exploração de trabalho em condição análoga à escravidão. O PL 5.970/2019 estava na pauta de votações do colegiado desta quarta-feira (22).
A primeira audiência pública será na quarta-feira (29) e a segunda, em 10 de abril. Os debatedores ainda não foram definidos. A votação da matéria na CDH está marcada para o dia 12 daquele mês. O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
— Todo mundo tem claro a importância deste tema. A decisão da CDH vai dar um sinal para a sociedade. Quem cometer de fato o crime de escravidão de trabalhador poderá perder seu patrimônio. Isso que temos que deliberar — disse o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).
Pedido de vista
Durante a reunião desta quarta-feira, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) pediu vistas do PL 5.970/2019. A parlamentar foi ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos entre 2019 e 2022.
— Fui gestora da pasta que cuida do tema e, quando cheguei ao ministério, eu disse: “Agora resolvo tudo com relação a trabalho escravo no Brasil”. Confesso que tentei, mas até mesmo entre os especialistas há divergências. Se a gente vai construir uma legislação, que ela seja perfeita e que possa ter um olhar para todos os casos, inclusive os casos modernos de escravidão — afirmou.
Após o pedido de vistas, o senador Dr. Hiran (PP-RR) sugeriu a realização de uma audiência pública na CDH para debater o PL 5.970/2019.
— É um tema que nos preocupa a todos. Escravidão é algo que não podemos tolerar de nenhuma maneira. Mas acho que precisamos fazer uma audiência pública durante o período do pedido de vistas — disse.
O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues, destacou que a matéria não é nova: foi apresentada em 2019. Ele disse que a libertação de trabalhadores em condição análoga à escravidão, como ocorreu em fevereiro no Rio Grande do Sul, exige uma resposta rápida do Congresso Nacional.
— Escravidão é algo que não podemos tolerar. Esse projeto foi apresentado há três anos, e alguns debates já ocorreram. Estamos convivendo com essa chaga indelével. É necessária uma resposta, que não seja de direita, de esquerda, de centro, de baixo ou de cima: uma resposta da civilização ao crime da escravidão. A resposta tem que ser dura e firme — cobrou.
Contarato classificou o trabalho escravo como “uma conduta perniciosa”.
— A condição análoga à de escravo é crime previsto no Código Penal [Decreto-Lei 2.848, de 1940]. Infelizmente, em busca de um capitalismo exacerbado, vêm-se utilizado pessoas para uma prática delituosa desta natureza. É um crime contra a humanidade, porque viola todos os pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. É uma conduta que tem que nos envergonhar diuturnamente — afirmou.
“Açodamento”
Outros parlamentares defenderam a realização das audiências públicas. Para o senador Magno Malta (PL-ES), o Parlamento não pode ter pressa para votar a matéria.
— Precisamos debater com profundidade e com tempo. Por que açodar? Quais as razões? Qual a necessidade do açodamento? É preciso que haja discussão e paridade no convite das pessoas que estarão aqui. Tem pessoas contra e a favor — disse.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse que o repúdio ao trabalho escravo une todos os parlamentares.
— A gente precisa legislar sobre isso. Agora, a pressa é inimiga da perfeição. Ao longo da história, a gente já cometeu alguns equívocos tomada pela emoção. Não tivemos nenhuma audiência pública para ouvir os dois lados. A gente pode até caminhar para votar por unanimidade. Sei que o assunto é urgente, mas não custa nada a gente fazer uma audiência pública — ponderou.
De acordo com o relatório de Contarato, a expropriação das terras só pode ocorrer pela via judicial, em ac?a?o específica de natureza penal ou trabalhista. “Fica condicionada ao prévio trânsito em julgado de sentença condenatória por exploração de trabalho em condições análogas a? de escravo”, explica o relator.
Fonte: Agência Senado (Foto: Geraldo Magela).
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