Em 23/03/2023

Projeto de Lei permite novo acordo de partilha de bens após divórcio


PL tem a intenção de reduzir a litigiosidade facilitando consenso entre as partes.


Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 35/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), busca alterar o Código Civil para permitir que seja realizada uma nova partilha consensual de bens após a homologação do divórcio. O PL, apresentado em fevereiro deste ano, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo o art. 1º do texto inicial apresentado, o PL altera o art. 842 do Código Civil para “permitir novo ajuste consensual sobre o destino dos bens do acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis, homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual.” Já o art. 2º, inclui no referido artigo da Lei Civil o Parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único – coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis, homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos referidos bens, desde que o requerimento de alteração do acordo não decorra de vício, de erro de consentimento ou litigiosidade sobre o objeto da avença.”

Para o autor do projeto, “a coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis e que fora homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos referidos bens, assentado no princípio da autonomia da vontade e na possibilidade de dissolução do casamento até mesmo na esfera extrajudicial, especialmente diante da demonstrada dificuldade do cumprimento do acordo na forma inicialmente pactuada.

Marangoni ainda ressalta que “a desjudicialização dos conflitos e a promoção do sistema multiportas de acesso à justiça deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, dos métodos autocompositivos e do uso dos mecanismos adequados de solução das controvérsias, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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