Em 21/12/2021

CDU aprova PL que aperfeiçoa regras e procedimentos referentes a incorporações imobiliárias


PL busca trazer maior segurança para adquirentes de unidades autônomas em edificações condominiais.


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o parecer do Relator do Projeto de Lei n. 9.397/2017 (PL), Deputado Federal José Ricardo (PT-AM), que aperfeiçoa regras e procedimentos referentes a incorporações imobiliárias e torna obrigatória a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios edilícios. O PL tem como autor o Deputado Federal Helder Salomão (PT-ES) e o parecer foi pela aprovação do projeto, com emendas.

Dentre outras providências, o PL inclui o art. 30-H na Lei n. 4.591/1964, estabelecendo que “aquele que adquirir, por qualquer meio ou forma, todo o empreendimento imobiliário que caracterize incorporação imobiliária e que já tenha frações ou unidades prometidas à venda, sucederá o antigo incorporador em direitos e obrigações perante os promitentes compradores de frações ou unidades.” O projeto também inclui o § 3º no art. 44 da mesma lei, dispondo que “averbada a construção, o incorporador ou o financiador terão, no máximo, sessenta dias para providenciar o desembaraço de quaisquer ônus incidentes sobre as unidades discriminadas, de modo que os adquirentes possam lavrar a escritura e registrar os imóveis comprados.”

O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



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