Compra e venda. Alienante – espólio. Cônjuge sobrevivente incapaz.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda envolvendo espólio e cônjuge sobrevivente incapaz.
PERGUNTA: Recebemos para registro uma Escritura Pública de Compra e Venda onde figura como alienante o espólio devidamente representado por alvará judicial. Porém, existe cônjuge sobrevivente incapaz. A curatela foi expedida em data posterior ao alvará que autorizou a venda. Pergunta-se: pode ser realizado o registro da venda de todo o imóvel ou de apenas da fração do imóvel correspondente a meação do “de cujus”? Ou seja: deve-se excluir do registro a meação do cônjuge sobrevivente, haja vista que ele é incapaz e a curatela foi expedida após a expedição do alvará que autorizou a venda do imóvel?
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