Cédula de Crédito Bancário. Alienação Fiduciária. Lei n. 9.514/1997. Financiamento não vinculado ao SFI.
STJ. AgInt no REsp n. 1530556 – Mato Grosso do Sul, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/12/2021.
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. FINANCIAMENTO NÃO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. SFI. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Violação do art. 535 do CPC/1973 não caracterizada, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, a questão jurídica discutida pela recorrente à luz do art. 17 da Lei n. 9.514/1997, conforme demonstrado na decisão ora agravada, sendo irrelevante que o referido dispositivo não tenha sido mencionado de forma expressa. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, “a lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária” (AgInt no REsp n. 1.630.139/MT, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/5/2017, DJe 18/5/2017), o que foi observado pela Corte local. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (STJ. AgInt no REsp n. 1530556 – Mato Grosso do Sul, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/12/2021). Veja a íntegra.
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