Em 11/05/2021

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Quitação da dívida pelo devedor após a consolidação da propriedade. Nova aquisição do bem.


TJSC – Quinta Câmara de Direito Comercial, Apelação Cível n. 5002797-09.2019.8.24.0015, Relator Des. Jânio Machado, julgado em 06/05/2021.


EMENTA OFICIAL: Apelação Cível. Ação de Revisão. Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei n. 9.514, de 20.11.1997. Extinção do processo por convenção das partes em decorrência da quitação do saldo devedor do contrato. Pretensão de expedição de ofício pelo juízo ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento do registro da alienação fiduciária e da averbação da consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora do negócio fiduciário. Pacto celebrado na vigência da Lei n. 13.465, de 11.7.2017, que alterou a Lei n. 9.514/1997. Quitação da dívida pelo devedor após a consolidação da propriedade do imóvel que importa em nova aquisição do bem, incumbindo ao comprador o pagamento das despesas do ato notarial e dos impostos devidos. Artigo 27, § 2º-b, da Lei n. 9.514/1997, introduzido pela Lei n. 13.465/2017. Providência que deve ser requerida pelas partes que participaram do negócio. Artigo 250, inciso II, da Lei n. 6.015, de 31.12.1975. Impossibilidade da sua determinação pelo juízo se não houve a anulação dos atos notariais que se pretende o cancelamento (artigo 216 da Lei n. 6.015/1975). Dever do Oficial de Registro público de fiscalização do pagamento dos impostos devidos. Artigo 289 da Lei n. 6.015/1975. Recurso desprovido. (TJSC – Quinta Câmara de Direito Comercial, Apelação Cível n. 5002797-09.2019.8.24.0015, Relator Des. Jânio Machado, julgado em 06/05/2021)Veja a íntegra.



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