Cédula de Crédito Bancário. Limite de crédito – alteração. Aditivo. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Cédula de Crédito Bancário.
PERGUNTA: Recebemos um Aditivo de Cédula de Crédito Bancário (CCB) que visa alterar o limite de crédito estabelecido na CCB e, consequentemente, as operações derivadas. Deve-se ressaltar que o aditivo não altera o prazo de vigência. A devedora reconhece a existência de saldos devedores de instrumentos de créditos, os quais passariam a ser considerados operações derivadas. De forma a ilustrar a operação solicitada pela instituição financeira, temos que: a CCB 1 é aditada para aumentar o limite de crédito, incluindo novos imóveis como garantias e considerando outros instrumentos de crédito (CCB 2, CCB 3, CCB 4) como suas operações derivadas. Por sua vez, a instituição financeira alega que o instrumento não concede o crédito, ou seja, não geraria uma dívida, apenas concederia o limite operacional que seria formalizado futuramente em um novo instrumento (operação derivada). Essa operação nos termos apresentados é possível? O aumento do limite de crédito, sem alteração do prazo de vigência, não se enquadraria na hipótese de novação?
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