Em 21/01/2022

Cédula de crédito imobiliário escritural – averbação. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de CCI sem a apresentação da cédula em apartado.


PERGUNTA: Foi apresentado Instrumento Particular de Compra e Venda com Alienação Fiduciária. No corpo do instrumento consta Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) denominada ESCRITURAL. Pergunta-se: é possível promover a averbação desta CCI constante do próprio contrato, sem apresentação na forma apartada, por escritura pública ou instrumento particular (cf. art. 18, § 4º, da Lei n. 10.931/2004)?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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