Em 18/09/2024

Cédula de Produto Rural. Alienação Fiduciária – produtos e subprodutos agropecuários. Livro n. 3 – Registro Auxiliar. Competência registral.


CSMSP. Apelação Cível n. 1002085-52.2023.8.26.0125, Comarca de Capivari, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 12/09/2024 e publicada em 16/09/2024.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – NEGATIVA DE REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE SOQUEIRAS DE CANA-DE-AÇÚCAR E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NO LIVRO N. 3 – REGISTRO AUXILIAR – DESNECESSIDADE DE CORREÇÃO DA NUMERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO – IMPERFEIÇÃO MERAMENTE FORMAL – CONTRATOS DE PARCERIA AGRÍCOLA CELEBRADOS ENTRE AS PROPRIETÁRIAS DOS IMÓVEIS RURAIS E A PARCEIRA-OUTORGADA – CONTRATOS DE PARCERIA CELEBRADOS ENTRE A PARCEIRA OUTORGADA (ATUAL PARCEIRA OUTORGANTE) E OS DEVEDORES FIDUCIANTES – REGISTRO DA GARANTIA QUE SE SUBORDINA À ANUÊNCIA DAS PROPRIETÁRIAS DOS IMÓVEIS – POSSIBILIDADE DA ANUÊNCIA APARTADA OU NOS PRÓPRIOS CONTRATOS DE PARCERIA AGRÍCOLA – DISPENSA DO REGISTRO DE TAIS CONTRATOS PERANTE O REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, O QUAL TEM POR FINALIDADE A PRODUÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS – RECURSO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002085-52.2023.8.26.0125, Comarca de Capivari, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 12/09/2024 e publicada em 16/09/2024). Veja a íntegra.



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