Em 18/05/2023

Cédula de Produto Rural. Confissão de Dívidas. Novação. Formalização.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de lavratura de escritura pública para transação envolvendo imóvel de valor superior a 30 salários mínimos.


PERGUNTA: Recebemos um Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Novação com promessa de pagamento e prorrogação de garantia por Cédula de Produto Rural (CPR), o qual tem como objeto a compra e venda de insumos agrícolas, sendo a confissão no valor de R$640.027,76, com finalidade de prorrogação do prazo de vencimento de garantia registrada sob o Livro n. 3 – Registro Auxiliar (penhor). Sendo assim, no caso em questão, será necessário realizar a lavratura da Escritura Pública de Confissão de Dívida por se tratar de transação acima de 30 salários mínimos, conforme disposto no art. 108 do Código Civil?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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