Em 21/05/2025

Cédula de Produto Rural. Fiador – posição jurídica – alteração. Aditivo. Novação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração da posição jurídica do fiador em Cédula de Produto Rural.


PERGUNTA: Foi apresentado um documento denominado TERMO DE ENDOSSO, mas que trouxe em seu conteúdo de ADITIVO. Assim, pretendeu-se alterar local de entrega de commodities e incluir avalistas a uma CPR já registrada (garantida por penhor de grãos). Esse seria o conteúdo do ADITIVO. Também foi endossado o título do credor A para o endossatário B. Entretanto, uma disposição contida no instrumento fez-nos questionar quais seriam os limites de um aditivo: houve alteração da posição jurídica do FIADOR da CPR que, nos termos do documento passou a ser EMITENTE. Como a figura do emitente é elemento essencial do título, sua alteração (no caso, por inserção de mais um emitente), poderia ser realizada por aditivo? Isso não implica em NOVAÇÃO, o que ensejaria um novo ato registral?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe