Cédula de Produto Rural. Fiador – posição jurídica – alteração. Aditivo. Novação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração da posição jurídica do fiador em Cédula de Produto Rural.
PERGUNTA: Foi apresentado um documento denominado TERMO DE ENDOSSO, mas que trouxe em seu conteúdo de ADITIVO. Assim, pretendeu-se alterar local de entrega de commodities e incluir avalistas a uma CPR já registrada (garantida por penhor de grãos). Esse seria o conteúdo do ADITIVO. Também foi endossado o título do credor A para o endossatário B. Entretanto, uma disposição contida no instrumento fez-nos questionar quais seriam os limites de um aditivo: houve alteração da posição jurídica do FIADOR da CPR que, nos termos do documento passou a ser EMITENTE. Como a figura do emitente é elemento essencial do título, sua alteração (no caso, por inserção de mais um emitente), poderia ser realizada por aditivo? Isso não implica em NOVAÇÃO, o que ensejaria um novo ato registral?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Produto Rural. Fiador – posição jurídica – alteração. Aditivo. Novação.
- Penhora. Imóvel gravado com hipoteca. Credor hipotecário – intimação. Direito de Preferência.
- A teoria das incapacidades 10 anos depois do EPD