Em 16/12/2022

Cédula de produto rural. Penhor de soja. Alienação fiduciária – garantia acessória.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantias em Cédula de Produto Rural.


PERGUNTA: Recebemos uma Cédula de Produto Rural constando como garantias concomitantes o penhor de soja e alienação fiduciária da soja prometida. Foi realizada Nota de Exigência mencionando não ser possível o registro das garantias, haja vista que a propriedade resolúvel da soja é do credor, não podendo o devedor dar a mesma soja em penhor. Foi apresentado um aditivo da referida cédula constando novamente o penhor de soja, mas a alienação fiduciária passou a ser uma “garantia acessória”. É possível o registro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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