Em 16/09/2024

Cédula de Produto Rural. Terceiro garantidor. Promitente comprador – anuência. Legitimidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantia real prestada por terceiro em Cédula de Produto Rural.


PERGUNTA: Em uma operação envolvendo a Cédula de Produto Rural com liquidação financeira, onde o imóvel dado em garantia pertence a um terceiro, foi apresentada uma carta de anuência. No entanto, verificamos que o anuente é apenas o promitente comprador do imóvel, com contrato de compra e venda averbado na matrícula. Diante disso, é possível aceitar a anuência assinada pelo promitente comprador, ou deve ser exigida a anuência do proprietário tabular da matrícula?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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