Cédula Rural Pignoratícia. Penhor de veículo. Competência registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhor de veículos em Cédula Rural Pignoratícia.
PERGUNTA: Recebemos para registro o penhor de veículo utilitário instrumentado por meio de Cédula Rural Pignoratícia. Qual a Serventia competente para o devido registro da garantia: Registro Geral de Imóveis, Livro 3 - Registro Auxiliar, conforme art. 1.442 do Código Civil c/c art. 178, IV, da LRP, ou Registro de Títulos e Documentos, Livro B, conforme art. 1.461 e art. 1.462 do Código Civil? Ademais, o prazo estabelecido para vencimento da cédula foi de 10 (dez) anos. É possível o registro tendo em vista a previsão do art. 1.466 do Código Civil?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Documento arquivado – certidão – emissão.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes