Em 30/08/2024

Cédula Rural Pignoratícia. Penhor de veículo. Competência registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhor de veículos em Cédula Rural Pignoratícia.


PERGUNTA: Recebemos para registro o penhor de veículo utilitário instrumentado por meio de Cédula Rural Pignoratícia. Qual a Serventia competente para o devido registro da garantia: Registro Geral de Imóveis, Livro 3 - Registro Auxiliar, conforme art. 1.442 do Código Civil c/c art. 178, IV, da LRP, ou Registro de Títulos e Documentos, Livro B, conforme art. 1.461 e art. 1.462 do Código Civil? Ademais, o prazo estabelecido para vencimento da cédula foi de 10 (dez) anos. É possível o registro tendo em vista a previsão do art. 1.466 do Código Civil?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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