Cessão de Direitos. CND. Qualificação registral – exigências.
CSMSP. Apelação Cível n. 1003559-67.2022.8.26.0198, Comarca de Franco da Rocha, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 28/11/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND – EXIGÊNCIA AFASTADA, SEGUNDO ATUAL ORIENTAÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBITEM 117.1, CAPÍTULO XX, TOMO II, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – APELO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003559-67.2022.8.26.0198, Comarca de Franco da Rocha, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 28/11/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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