CGJ-AL: Corregedoria divulga Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas
Nesta terça-feira (24), a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), disposta no Provimento 16, de 24 de setembro de 2019.
Material produzido pelo setor Extrajudicial tem caráter orientativo e uniformiza as atividades notariais; normatização entrará em vigor em 30 dias
Nesta terça-feira (24), a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), disposta no Provimento 16, de 24 de setembro de 2019. A normatização uniformiza as atividades das serventias extrajudiciais do Estado e tem caráter orientativo.
O texto foi elaborado pela juíza Lorena Sotto-Mayor, representante do Extrajudicial na CGJ/AL, e teve colaboração significativa do juiz Alexandre Machado e também de servidores. O material é uma compilação estruturada de normas que regem a atuação das serventias extrajudiciais, com a interpretação dada pela Corregedoria Geral da Justiça.
“É uma maneira sistematizada de aglutinar as normas que ditam a atividade das serventias extrajudiciais, e contém as interpretações do corregedor-geral da Justiça sobre a aplicação dessas normas, facilitando tanto a atividade fiscalizatória exercida pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos juízes corregedores permanentes, bem como pelos oficiais de registro e tabeliães na execução dos serviços que lhes são próprios”, comentou a juíza Lorena Sotto-Mayor.
As interpretações do corregedor-geral da Justiça, Fernando Tourinho, em relação aos assuntos extrajudiciais orientam os notários e registradores sobre procedimentos que devem ser adotados em determinadas situações. Para o corregedor, a CNNR representa um marco para o Judiciário.
“A Consolidação Normativa Notarial e Registral é uma conquista do Judiciário alagoano que, há muito tempo, almejava estabelecer uma linguagem comum de trabalho para as serventias do Estado; e os benefícios não são voltados apenas para os oficiais dos cartórios, mas também para todos os operadores do Direito e à sociedade, que terá agilidade em procedimentos dessa natureza”, comentou o corregedor.
Ainda de acordo com o corregedor, as normas são dinâmicas, respeitam a legislação, e podem ser mudadas de acordo com a necessidade.
O Provimento número 16, de 24 de setembro de 2019, entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Fonte: CGJ-AL
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