Em 03/12/2015

CGJ-GO cria banco de dados para consulta de testamento, escritura de inventário, partilha e divórcio


A base de dados foi instituída pelo Provimento nº 09/2011, da Corregedoria do Goiás, sendo criadas a aplicação e consulta pela internet


Com o objetivo de facilitar, por parte dos interessados, a localização do serviço notarial que inclui testamento, escritura pública de inventário, partilha e divórcio consensual, foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), um banco de dados centralizado para esse fim.

A base de dados foi instituída pelo Provimento nº 09/2011, da CGJGO, sendo criadas a aplicação e consulta pela internet. O usuário do serviço extrajudicial realiza a consulta por CPF por meio deste link, localizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e obtém informação de qual serventia do Estado lavrou o testamento ou a escritura.

O objetivo do sistema, destinado às serventias extrajudiciais, aos advogados e aos usuários, é permitir aos cartorários verificar a existência de testamento e escrituras para a prática de seus atos extrajudiciais e dar informação aos usuários sobre a localização de testamento e escrituras lavradas.

Vale ressaltar que algumas serventias extrajudiciais não enviaram os dados de testamento, inventário, partilha e divórcio consensual, mas estão em processo de alimentação e informação fornecida por meio do sistema não pode ser utilizada como certidão.

A central de testamento, inventário, partilha e divórcio consensual foi disponibilizada para consulta pública no Portal do Extrajudicial, seguindo determinação do Provimento nº 09/2011, presente no artigo 684 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. A informação pode ser pesquisada por meio do CPF, que dispõe a existência do ato extrajudicial e em qual serventia foi praticado tal ato.

Desde 2011, existe a obrigatoriedade dos tabeliães de notas informarem no Portal do Extrajudicial todas as escrituras lavradas com amparo na Lei Federal nº11.441/2007, ou seja, a partir de 5 de janeiro de 2007, data da vigência do referido diploma legal e todos os testamentos lavrados e aprovação de testamento cerrado, praticados nos últimos 20 anos.

Fonte: TJGO

Em 2.12.2015



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