CGJ-MA alerta cartorários sobre uso do Malote Digital para comunicações oficiais
A determinação é prevista na Resolução nº 100/2009 do CNJ, e nos Provimentos nº 25/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça, e nº 19/2013 da CGJ-MA
Para cumprimento de exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, determinou aos titulares das serventias extrajudiciais (cartórios), a observação da utilização do Malote Digital como ferramenta oficial de comunicação entre as unidades e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA).
A determinação é prevista na Resolução n° 100/2009 do CNJ, e nos Provimentos n° 25/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça, e nº 19/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão. Estes atos normativos instituem o Malote Digital (Sistema Hermes) como meio de comunicação oficial entre as serventias extrajudiciais e demais órgãos do Poder Judiciário do Maranhão.
A corregedora Anildes Cruz ressaltou a obrigatoriedade na utilização do malote digital. “A iniciativa da Corregedoria se dá em razão de algumas serventias (cartórios), não estarem utilizando adequadamente o sistema Malote Digital para comunicação oficial”, enfatizou a desembargadora.
Os cartorários devem prover os meios necessários para viabilizar e regular uso e acesso ao sistema. As comunicações realizadas via malote digital serão assinaladas com data e hora registrada no recibo de leitura, comprovando acesso ao teor do documento pelo destinatário, e para atender prazos, serão considerados como lidos até as 24 horas do seu último dia.
Norma - dispõe o artigo 1º do Provimento nº 19/2013 CGJ-MA, “As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas, obrigatoriamente, com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos deste Provimento, salvo nos casos de indisponibilidade eventual do sistema, enquanto esta perdurar.
Abaixo, em arquivos publicados, documentos na íntegra para consulta.
Fonte: TJMA
Em 13.6.2016
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