Em 13/09/2019

CGJ/MA: Corregedoria orienta cartorários sobre Selo de Fiscalização Eletrônico no Maranhão


A orientação se dá em razão do Sistema Regesta, utilizado atualmente pelos cartorários e desenvolvido pelo TJ do Maranhão para a prática de atos de registro civil, não estar apto a gerar o selo eletrônico no momento da prática do ato registral.


A Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA editou provimento que trata da utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nas serventias extrajudiciais do Maranhão a partir deste mês de setembro de 2019. A medida – regulamentada pela Resolução GP nº. 482019 – atende às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os serviços extrajudiciais de todo o Brasil.

No documento, o corregedor-geral Marcelo Carvalho Silva ressalta para que os registradores civis, quando forem praticar os atos de seu ofício, por meio do sistema Regesta, deverão imprimir o Selo de Fiscalização Eletrônico em etiqueta para afixação no documento que instrumentaliza o ato praticado.

A orientação se dá em razão do Sistema Regesta, utilizado atualmente pelos cartorários e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para a prática de atos de registro civil, não estar apto a gerar o selo eletrônico no momento da prática do ato registral.

“A Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça providenciará a adequação do sistema Regesta, de modo que o Selo de Fiscalização Eletrônico possa ser gerado concomitantemente à prática do ato registral”, determina o Provimento n.º 41/2019.

Os atos devem ser praticados dessa forma até que sejam concluídas as alterações no sistema Regesta.

Fonte: CGJ/MA



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