CGJ/MA determina divulgação da Política de Privacidade e Compliance relacionada à LGPD
Informações devem ser divulgadas de forma clara pelas Serventias Extrajudiciais, por meio de cartaz pregado em local fácil acesso e de aviso na internet.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ/MA) determinou, por intermédio do Provimento CGJ-MA n. 24/2023, que todas as Serventias Extrajudiciais do Estado devem divulgar, de forma clara, por meio de cartaz pregado em local fácil acesso e de aviso na internet, a Política de Privacidade e Compliance, com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O documento foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão, Desembargador Froz Sobrinho, e altera o Provimento CGJ-MA n. 64/2020, que foi editado antes do Provimento CN-CNJ n. 134/2022.
A medida levou em consideração a Diretriz Estratégica da Corregedoria Nacional de Justiça para 2023, que regulamenta a adequação dos Serviços Notariais e de Registro às disposições da LGPD. Segundo a informação publicada pela CGJ/MA, todas as Serventias Extrajudiciais devem apresentar à Corregedoria Estadual a comprovação do cumprimento das medidas relacionadas à LGPD, até a data da prestação de contas do mês de agosto de 2023.
Além disso, de acordo com a alteração promovida no art. 4º do Provimento CGJ-MA n. 64/2020 todas as Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão devem “manter consigo e apresentar, sempre que requisitado pela CGJMA, pelo TJMA e/ou pelo CNJ, o inventário de dados pessoais, assim discriminado pelo §1º do art. 7º do Provimento n.º 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seu programa de governança, tal como delimitado pelo art. 50 da LGPD.”
Fonte: IRIB, com informações da CGJ/MA.
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