CGJ/MA intensifica ações de regularização fundiária
Serão realizadas audiências públicas para apresentar o modelo de regularização para moradores e entidades comunitárias representativas
Pelo menos seis audiências públicas com a finalidade de ampliar o projeto de regularização fundiária deverão ser realizadas em três municípios maranhenses pela Corregedoria da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) no mês de junho. Na capital, o projeto será apresentado aos moradores da Cidade Olímpica, Cidade Operária, Coheb e Santa Clara. No interior, o objetivo é conversar com moradores dos municípios de Anajatuba e Caxias.
Um dos objetivos das audiências públicas é apresentar o modelo de regularização para moradores e entidades comunitárias representativas. Por meio das audiências, a Corregedoria pretende obter o apoio de pessoas da comunidade para auxiliar na execução de projeto, considerando a necessidade de realizar etapas de mapeamento dentro das comunidades.
A juíza corregedora Oriana Gomes destacou que o projeto atende ao interesse social. Assim, poderão ser regularizadas áreas da União, do estado e do município parceiro em cada etapa de execução, além de terrenos particulares. Somente são alvo da regularização terrenos com até 250m² e moradias com até 70m² de área construída, casos em que os cartórios de imóveis e registros públicos não poderão efetuar cobrança para emissão do registro.
Parcerias - O projeto de regularização fundiária é desenvolvido pela Corregedoria com a parceria do governo do estado, Prefeitura de São Luís, Secretaria de Patrimônio da União, 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e cartórios. De acordo com a juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara, a Fiema deverá aderir ao projeto, que também conta com apoio de entidades religiosas e sociedade civil organizada.
Luzia Neponucena reforçou o alcance social da iniciativa, com base na Medida Provisória nº 22.020/2001. De acordo com a magistrada, além dos critérios relacionados ao tamanho do terreno e da casa, também deve ser observado o limite da renda da família, que deverá ser de até cinco salários mínimos. A juíza destacou que serão alvo do projeto áreas públicas e particulares ocupadas há pelo menos cinco anos, atendendo às normas estabelecidas para cada caso.
Mobilização – A cooperação entre os diversos órgãos tem a finalidade de viabilizar todas as condições necessárias para realização da regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas. Cabe destacar a observância às normas de uso e ocupação do solo e edificação, normas especiais e legislação ambiental vigente. Não serão objeto de regularização ocupações que estejam em áreas proibidas por lei e nem aquelas que ofereçam riscos para os ocupantes, no caso de encostas.
Fonte: TJMA
Em 26.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJSP: Marcada Sessão Solene de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais do 9° Concurso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes