CGJ-MA regulamenta registro da regularização fundiária em cartórios
Regularização de imóveis urbanos e rurais.
Provimento é fundamento nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana e rural nos cartórios extrajudiciais, por meio do Provimento nº 10/2022, assinado em 25 de março.
A edição da norma integra um pacote de ações relacionadas ao Projeto de Regularização Fundiária implantado pelo corregedor-geral Paulo Velten, em parceria com o Estado, municípios e cartórios extrajudiciais, que já resultou em cerca de 5 mil registros imobiliários em 10 municípios maranhenses nos últimos dois anos.
Dentre outros motivos, a Corregedoria do Judiciário justificou a necessidade de regulamentar os procedimentos que devem ser adotados pelas serventias extrajudiciais na área do “Programa Estadual de Regularização Fundiária”. O programa tem como objetivo incorporar os núcleos populacionais informais ao território urbano e titular seus ocupantes.
NOVAS REGRAS
A medida considerou as novas regras trazidas pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018 para a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Essas normas flexibilizaram as regras de áreas públicas mínimas no parcelamento do solo urbano para atender a regularização de áreas consolidadas e irreversíveis, existentes em 22 de dezembro de 2016.
“O registro da legitimação fundiária atribui propriedade plena e constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do Poder Público, exclusivamente no âmbito da REURB, àquele que detiver, em área pública, ou possuir, em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado, existente em 22 de dezembro de 2016”, diz o texto do provimento da CGJ-MA.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
Segundo o Provimento, a regularização fundiária de imóveis rurais poderá ocorrer por iniciativa ou provocação do Ministério Público, da Defensoria Pública, das associações, dos posseiros ou ocupantes, junto ao cartório de imóveis ou por meio da atuação do Instituto de Colonização e Terras do Estado do Maranhão (ITERMA), do INCRA ou do município.
Quanto à regularização fundiária de imóveis urbanos, o Provimento assegura que o reconhecimento do direito fundamental à moradia e à propriedade deve ser orientado pelos princípios constitucionais e atender à função social da propriedade e dos objetivos e diretrizes do planejamento urbano.
PROCEDIMENTOS
O Provimento define como devem ser realizados os procedimentos pelos oficiais de registro em diversas situações relacionadas à regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda (REURB-S) e populações não qualificadas (REURB-E).
Foram definidas regras para a competência do registro; legitimidade dos interessados; documentos e sua qualificação; registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); abertura de matrícula do imóvel; titulação em REURB; demarcação urbanística; direito de laje; reconhecimento de usucapião; abertura de matrícula de imóvel público; desapropriação e registro de linhas férreas e outros.
A respeito da competência para o registro da REURB, o provimento assegura que os atos serão realizados diretamente pelo oficial do Registro de Imóveis da situação do imóvel, independente de manifestação do Ministério Público ou determinação judicial.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ONU
A norma, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, é fundamentada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU) no planejamento do Poder Judiciário, o que implica às Corregedorias Gerais de Justiça atuarem no auxílio à promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável.
Fonte: CGJMA (Helena Barbosa).
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