CGJ/MA regulariza situação de terrenos em São José de Ribamar
Segundo o documento, há premente necessidade de ordenamento das terras no município, com a finalidade de assegurar os preceitos constitucionais de direito à propriedade
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento 02/2014, regularizou a situação fundiária do loteamento “Cidades e Fruteiras”, localizadas em área do Bairro Araçagi, Município de São José de Ribamar. Segundo o documento, há premente necessidade de ordenamento das terras no município, com a finalidade de assegurar os preceitos constitucionais de direito à propriedade em harmonia a função social.
No provimento, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, o loteamento foram objeto de investigação policial, cuja finalidade era apurar crime de grilagem de terras. Na época foram instaurados os inquéritos penais 118/2012 e 17/2012, que identificou fraudes, falsificação de escrituras públicas, procurações e assinaturas. Os crimes prejudicaram inúmeras pessoas que agiram de boa fé na compra dos terrenos, que conforme ampla divulgação, muitos eram vendidos a mais de um comprador.
Conforme texto do provimento, o loteamento está apto a ser regularizado. “a regularização fundiária da área referente ao loteamento Cidades e Fruteiras sobreposto ao Loteamento Parque Aquarius estão aptas a passarem pelo processo de regularização fundiária, por se encontrarem em situação consolidada, sendo de interesse, não só dos moradores e empresários do Loteamento em epígrafe, mas de todos, havendo igualmente interesse das respectivas municipalidades nesta regularização”, diz o documento.
Para que fosse feito o estudo sobre a regularização, foi montada uma comissão formada por juízes, notários e registradores, que elaboraram um projeto piloto de regularização fundiária a ser implementada no respectivo loteamento. O provimento dita que a regularização ocorrerá com fundamentação em seu inteiro teor e com base na Lei 11.977/2009, no Código de Normas da Corregedoria e no Provimento 18/2013.
Considerando que, já estando o solo urbano devidamente loteado e integrado à cidade, fica dispensada a apresentação, pelo interessado na regularização, a aprovação e registro do projeto de parcelamento da área.Para regular a situação é preciso que o requerimento seja feito ao Oficial do Registro de Imóveis, devendo estar acompanhado do título de propriedade ou certidão de matrícula; certidão de ação real ou reipersecutória, de ônus reais; e outros gravames; planta de imóvel ou memorial descritivo.
A Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria orienta que os interessados em realizar a regularização devem procurar o Cartório do 1º Ofício, situado na Avenida Gonçalves Dias, Centro, São José de Ribamar.
Fonte: CGJ/MA
Em 22.3.2014
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