Em 24/01/2018
CGJ-MG - DECISÃO Nº 4431
A partir de consulta enviada a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o órgão decidiu que é permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas procederem à verificação da veracidade da declaração de pobreza, com recusa, no caso de desentendimento dos requisitos inerentes à isenção, a fim de não a conceder para quem não atende aos requisitos.
Autos nº 0064105-56.2017.8.13.0000
Consulente: Anne Carolynne Costa Lima
Interessado: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Barreiro
Assunto: Consulta - Isenção da Cobrança de Emolumentos e TFJ - Casamento - Procedimento - Ausência de Irregularidades.
Veja aqui a íntegra da decisão da CGJ-MG.
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