CGJ-PI, WWF e ISPN discutem parcerias para monitoramento de áreas de conflito fundiário no Piauí
Analistas destacaram a qualidade do trabalho desenvolvido pelo NRF-CGJPI.
O corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Fernando Lopes, recebeu, na tarde desta sexta-feira (19), representantes da organização WWF Brasil e do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) para discutir parcerias voltadas ao monitoramento de áreas de conflito fundiário no Piauí. Participaram da reunião Guilherme Eidt e Patrícia da Silva, analistas de Políticas Públicas do ISPN, e Marcelo Elvira, analista de Políticas Públicas da WWF-Brasil.
Durante o encontro, foram apresentadas ao corregedor duas iniciativas desenvolvidas pelas entidades que envolvem temática fundiária do Piauí: Tô no Mapa, ferramenta acessível e gratuita desenvolvida para o automapeamento de povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares brasileiros, implantada pelo ISPN e pelo Ipam; e o projeto Tamo de Olho, executado por WWF Brasil, Ipam e Rede Cerrado, também visando à identificação de áreas de desmatamentos que abranjam comunidades tradicionais.
Após a apresentação das ferramentas, os analistas destacaram a qualidade do trabalho desenvolvido pelo NRF-CGJPI. “Essas iniciativas têm também repercussão na esfera judicial; gostaríamos de contar com a experiência do Núcleo para o compartilhamento de dados e informações sobre conflitos fundiários nessas áreas, inclusive para alimentar o banco de dados do Tô no Mapa”, disse Marcelo Elvira, analista de Políticas Públicas da WWF-Brasil.
“Devemos reduzir ideia equivocada de que desmatamento é algo que compensa. Vemos um alto índice de desmatamento ilegal no Piauí. Acreditamos que esses diálogos administrativos podem gerar frutos positivos”, acrescentou Guilherme Eidt e Patrícia da Silva, analistas de Políticas Públicas do ISPN.
Durante o encontro, o desembargador-corregedor Fernando Lopes ressaltou a atuação do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ-PI, em suas diversas frentes, como o monitoramento de áreas de conflitos, fomento à política estadual de governança de terras e suporte técnico aos magistrados que atuam em processos relacionados ao tema.
Richard Torsiano, coordenador-executivo do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ-PI, lembrou que 39% dos municípios piauienses não possuem nenhum tipo de informação cadastral e que preciso buscar esclarecer a relação entre essa realidade e o desmatamento no estado.
Tô no Mapa
O Tô no Mapa tem como objetivo gerar uma base de dados georreferenciados e atuais sobre os territórios tradicionais, viabilizando a utilização dessas informações para apoiar a elaboração de políticas públicas e outras iniciativas promovidas por movimentos, redes e organizações sociais. A alimentação é feita pelo próprio usuário do aplicativo, por meio de autodeclaração, e não garante a legalização, titulação ou demarcação da terra pelo órgão competente.
Tamo de Olho
O projeto Tamo de Olho é voltado à identificação de áreas de desmatamento, sobretudo que envolvam territórios de povos e comunidades tradicionais para responsabilização de eventuais ilegalidades e reconhecimentos dos territórios tradicionais.
Fonte: TJPI.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A eficácia dos atos registrais no processo de transmissão da propriedade imobiliária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024