CGJ-RJ profere decisão sobre cobrança do ISS de cartórios extrajudiciais
Segundo corregedor, a base de cálculo depende do exame jurisdicional
O Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, acolheu parecer sobre cobrança de ISSQN. De acordo com a decisão, a base de cálculo, na atividade notarial e registral, depende de seu exame na seara jurisdicional.
Trata-se de mandado de segurança que foi impetrado em face à Secretaria Municipal de Valença (RJ), com a finalidade de obstar a exigência de alvará de localização e as fiscalizações promovidas pelo ente municipal no tocante aos recolhimentos de ISSQN sobre serviços notariais e registrais.
A decisão de primeira instância disse que, com relação à exigência de alvará para funcionamento dos serviços extrajudiciais, é impossível transferir para o Município a incumbência de fiscalizar as atividades dos serviços extrajudiciais, a qual compete ao Poder Judiciário. Também foi esclarecido que a questão relativa à incidência do ISSQN sobre serviços notariais e registrais foi examinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu pela constitucionalidade da cobrança.
Íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: É impossível a instituição de condomínio edilício em terreno com casas geminadas quando inexiste área comum
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!