Em 11/10/2011

CGJ/SP: Hipoteca - cancelamento. Endossatária - anuência.


Para cancelamento de hipoteca proveniente de cédula hipotecária com endosso caução é necessária a anuência da endossatária.


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou recentemente o Processo CG nº 2011/49814 - Parecer nº 304/2011-E, que tratou sobre a necessidade da anuência da endossatária para o cancelamento de hipoteca proveniente de cédula hipotecária com endosso caução. O parecer, da lavra de Jomar Juarez Amorim, Juiz Auxiliar da Corregedoria, foi pelo não provimento do recurso, sendo tal parecer aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Maurício Vidigal, em 05/09/2011. A aprovação foi publicada no D.J.E. de 16/09/2011.

No caso apresentado, o apelante se insurge contra decisão proferida pelo Corregedor Permanente, que indeferiu o pedido de cancelamento de hipoteca. Alega, em síntese, que faz jus à liberação do imóvel, bastando apresentação de quitação pelo credor hipotecário, nos termos dos arts. 1.499, I, 1.500, 1.451 e 1.436, do Código Civil.

Ao analisar a questão, o MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria observou que o apelante não apresentou o título original, não sendo possível determinar a averbação pretendida. Também entendeu não ser possível a substituição ou complementação probatória no curso do procedimento, uma vez que, o exame correcional deve recair sobre o documento prenotado pelo Registrador. Quanto ao cancelamento da hipoteca sem a anuência da endossatária, colacionou precedente no sentido de que tal anuência é imprescindível no âmbito administrativo. Pelo raciocínio exposto, justifica-se esta concordância, pois, de acordo com o art. 251, III da Lei de Registros Públicos, o cancelamento da hipoteca deverá observar a legislação referente às cédulas hipotecárias (Decreto-Lei nº 70/66). Neste caso, a possibilidade de endosso caução da cédula é admitida, sendo imprescindível a anuência do último titular dos direitos creditícios para o cancelamento da hipoteca, não bastando apenas a quitação do credor hipotecário.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB  



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