Em 11/10/2011

IRIB Responde: Compra e Venda. Desdobro. Escritura pública – atos distintos.


Escritura pública pode trazer dois ou mais atos distintos.


A pergunta selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico trata sobre a possibilidade de, na mesma escritura pública, ser formalizados dois atos distintos. Confira abaixo como foi enfrentada a questão:

Pergunta:
Chegou nessa Serventia uma Escritura de Compra e Venda e Desdobro para ser registrada. É possível tal registro?

Resposta:
Inicialmente, cumpre esclarecer que não existe tipicidade nas possibilidades de escrituras públicas. Há tantas escrituras possíveis quantas forem as vontades das partes, desde que cumpridos os requisitos na legislação reguladora da matéria. Portanto, a nosso ver, nada obsta a lavratura de uma escritura pública que abrace diversos atos jurídicos.

O desdobro, via de regra, é ato realizado mediante requerimento da parte, observados os procedimentos contidos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) e desde que aprovado pela municipalidade. Embora não haja a necessidade de lavratura de escritura pública para esta finalidade, o pedido de desdobro (requerimento) pode ser inserido no bojo da escritura, mas o ato somente poderá ser praticado se o interessado apresentar a autorização da municipalidade, memorial descritivo das novas áreas e etc. Assim, você registrará a compra e venda e, ato seguinte, promoverá o desdobro.

Insta ao consulente saber que em alguns loteamentos ou desmembramentos (Lei nº 6.766/79) é proibido desdobrar os lotes em outros, assim sendo, mesmo que a prefeitura autorize o desdobro de um lote, a restrição urbanística convencional persiste e impede o ato. Você deverá verificar se este não é o caso.

Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos que sejam obedecidas as referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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