CGJES cria Código de Ética para Serventias Extrajudiciais
Provimento estabelece princípios e normas de conduta a serem seguidas.
Por intermédio do Provimento CGJES n. 07/2024, o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), Desembargador Willian Silva, instituiu o Código de Ética e de Conduta dos Delegatários, Interinos e Interventores responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais no Estado.
De acordo com a notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES, o texto legal estabelece “os princípios e normas de conduta a serem seguidas pela categoria profissional, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares”.
A notícia ainda destaca que “o código deve estar disponível em todas as serventias, sendo responsabilidade dos delegatários, interinos ou interventores a divulgação de seus preceitos e a garantia de sua aplicação por seus prepostos, bem como no site da CGJ-ES, em sua versão digital”. Segundo a Assessoria, “o texto contou com a colaboração das entidades de classe: Aries, Sinoreg, IEPTB, Anoreg, ATC, IRTDPJ e CND, que, segundo a equipe da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES), trouxeram importantes considerações para aprimoramento e consolidação do texto final.”
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comentários à proposta de reforma do Código Civil – Art. 1.247
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano