CGJMA define regras para indicação de Interinos
Provimento atende a necessidade de reorganização de Cartórios vagos, para cumprir decisões do STF e CNJ.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJMA) publicou o Provimento CJGMA n. 02/2024, que regulamenta o art. 144-A da Lei Complementar n. 14/1991, estabelecendo critérios para a designação de Interinos para as Serventias Extrajudiciais. O Provimento já está em vigor, invalidando o Provimento CGJMA n. 38/2018, e atendendo a necessidade de reorganização de Cartórios vagos em cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a notícia publicada, “a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deverá publicar editais para adequar os cartórios que estejam sob a responsabilidade de interinos não concursados há mais de seis meses, para regularizar a situação até o dia 25 de abril de 2024.” Ademais, a notícia aponta que “o Provimento proíbe a indicação de cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados ou magistradas do Tribunal local, para responder por cartórios.”
Assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Froz Sobrinho, o Provimento estabelece regras objetivas e transparentes para a indicação dos Interinos, bem como trata de temas como proibições e Interinos Provisórios, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB, com informações da CGJMA.
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