Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade. (Certidão de RTD é título inscritível?)
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Observatório do Registro.
O portal Observatório do Registro publicou a opinião de Sérgio Jacomino intitulada “Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade. (Certidão de RTD é título inscritível?)”. O autor aborda a questão da inclusão do § 4º no art. 221 da Lei de Registros Públicos, que trata, em síntese, da dispensa de reapresentação de título físico anteriormente registrado, digitalizado ou armazenado, inclusive em outra Serventia, para a prática de ato registral. No decorrer do texto, Jacomino esclarece trechos do referido dispositivo, além de apresentar entendimento jurisprudencial acerca dos temas levantados e tecer comentários sobre o Registro de Títulos e Documentos. Em conclusão, defende que “a exegese do § 4º do art. 221 da LRP – que dispensa a reapresentação do título em algumas hipóteses – deve ser bem ponderada em atenção ao ‘princípio principal’ do sistema registral: segurança jurídica. A fiar-se na tradição e nos sólidos argumentos que embasaram dezenas de decisões do CSMSP, as certidões de instrumentos registrados no Ofício de Títulos e Documentos não podem ser admitidas como título no Registro de Imóveis.”
Leia a íntegra no Observatório do Registro.
Fonte: IRIB, com informações do Observatório do Registro.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião judicial. Planta. Laudo pericial. Certidão de trânsito em julgado – aditamento. Especialidade Objetiva.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024