Em 28/02/2024

Usucapião judicial. Planta. Laudo pericial. Certidão de trânsito em julgado – aditamento. Especialidade Objetiva.


TJRJ. CM. Processo n. 0267327-04.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 22/02/2024 e publicado em 28/02/2024.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL PROCEDENTE. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE SENTENÇA EXTRAÍDA DOS AUTOS DE AÇÃO DE USUCAPIÃO JUDICIAL ADIADO AO ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA PLANTA MENCIONADA NO LAUDO PERICIAL E DE ADITAMENTO AO TÍTULO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. ARTS. 176, §1º, II, ITEM 03 E DO ARTIGO 167, I, AMBOS DA LRP. SENTENÇA QUE CONFIRMADA. (TJRJ. CM. Processo n. 0267327-04.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 22/02/2024 e publicado em 28/02/2024). Veja a íntegra.



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