Em 01/02/2024

CGJMT consulta Tribunal de Contas estadual sobre ISSQN em Cartórios com Interinos


Presidente do TCE-MT iniciará procedimentos internos sobre o tema. Atualmente, 28 Municípios realizam a cobrança do imposto.


O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, se reuniram para debater a incidência e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos Municípios mato-grossenses aos serviços prestados pelas Serventias vagas geridas por Interinos.

Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o Corregedor-Geral destacou que “(...) ‘os cartórios dirigidos por interinos prestam serviço público e são remunerados pelo Poder Público, desta forma eles têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios órgãos públicos’.

A notícia ainda aponta que, de acordo com o Juiz-Auxiliar da CGJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, “atualmente 28 municípios do Estado realizam a cobrança de ISSQN de serventias extrajudiciais com interinos. ‘Identificamos que essas prefeituras seguem a Lei Municipal, que não faz distinção se a cobrança do tributo incide sobre serventias ocupadas por titulares ou interinos. Acaba que fazem a cobrança indistintamente, o que fere a imunidade tributária do Estado de Mato Grosso.’

Para o Presidente do TCE-MT, “a consulta da Corregedoria é legitima” e o órgão “iniciará os procedimentos internos sobre o tema.” Já o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, antecipou que o intuito é ter uma resolução da consulta em até 60 dias.

Também participaram da reunião o Procurador-Chefe do Estado, Francisco Lopes, e o Consultor Jurídico do TCE-MT, Gregory Maia.

Fonte: IRIB, com informações do TJMT.



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