Em 01/02/2024

Credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural


PL tramita na Câmara dos Deputados e busca proteger agricultores familiares que operam em áreas de até quatro módulos fiscais.


O Projeto de Lei n. 3.829/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Samuel Viana (PL-MG), altera o Código de Processo Civil e estabelece que caberá ao credor provar que um imóvel rural pode ser penhorado por não ter as dimensões de pequena propriedade ou não ser trabalhado pela família. O PL tramita na Câmara dos Deputados e caráter conclusivo e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

De acordo com a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL explicou que “agricultores familiares que operam em áreas de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) estão protegidos pela impenhorabilidade conforme previsão constitucional. Apesar disso, acrescenta, eles vêm sofrendo processos de penhora sob o argumento de que não podem comprovar que o imóvel é explorado pela família.” Segundo o Deputado, deve caber ao autor da ação contra o pequeno agricultor provar que a propriedade não é explorada por agricultura familiar.

O Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Marcos Pollon (PL-MS), votou pela aprovação do projeto. Para Pollon, “no âmbito de atuação desta Comissão, meritória a proposição, na medida em que busca resguardar os agricultores familiares ao dispor que cabe ao credor verificar que a propriedade não é de exploração familiar e, assim, desconsiderar a inversão do ônus da prova.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer proferido pelo Relator na CAPADR.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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