Em 14/06/2021
CGJMT - Provimento nº 31/2021
Dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
A Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 31/2021, que dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o artigo 236 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Confira no anexo a íntegra do provimento.
Provimento nº 31/2021 - CGJ-MT - LGPD Extrajudicial
Fonte: ANOREG/MT.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de área. Imóvel com área localizada em dois municípios. Competência registral distinta. Procedimento registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!