Em 04/02/2025

CGJMT revoga exigência da fiscalização semanal da presença física dos Notários e Registradores nos Cartórios


Medida havia sido motivada pelo descumprimento da obrigatoriedade de residência dos Delegatários na circunscrição de atuação.


A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJMT) tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE, que, sem síntese, determinava que os Juízes Diretores dos fóruns, fiscalizassem, semanalmente, a presença física dos Notários e Registradores na sede dos Cartórios, sob pena de responsabilidade funcional.

De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT), “a medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.

A decisão ainda ressalta que “o ordenamento jurídico possui regras bem estabelecidas quanto aos direitos e deveres do delegatário, assim como sobre o procedimento, punição e infrações a que estão sujeitos os notários e registradores que as descumprirem, motivo pelo que não justifica a severidade da referida decisão.

A íntegra da decisão pode ser lida aqui.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-MT. 



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