Em 21/11/2024

CGJs poderão convocar mais um Juiz Auxiliar para orientação, controle e fiscalização dos Cartórios


Plenário do CNJ levou em consideração a necessidade de especialização e eficiência em relação aos Serviços Notariais e de Registro.


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Ato Normativo n. 0007488-93.20242.00.0000, decidiu que nos Tribunais onde não houver Corregedoria do Foro Extrajudicial, a Corregedoria-Geral poderá solicitar a convocação de mais um Juiz Auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, ao controle e à fiscalização dos Cartórios estaduais. O Ato Normativo teve como Relator o Ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Ministro entendeu que “a medida se justifica pela necessidade de especialização e eficiência em relação aos serviços notariais e de registro.” A notícia também esclarece que “a Resolução CNJ n. 72/2009 prevê que a Corregedoria-Geral dos tribunais poderá convocar juízes de primeiro grau em auxílio aos seus trabalhos correicionais, sendo um para cada 100 juízes efetivos em exercício no estado ou região sob sua jurisdição, devendo ser expressamente justificada e submetida ao referendo do CNJ quando exceder o número de seis juízes. Com isso, poderá ser solicitada a convocação de mais um juiz auxiliar, sem prejuízo das possibilidades de convocação já previstas.

Além disso, na mesma 15ª Sessão Ordinária do CNJ, o Plenário definiu, ao analisar o Ato Normativo n. 0007486-26.2024.2.00.0000, “que o corregedor nacional de Justiça será o presidente da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (Enac).” Segundo a Agência, “a comissão será composta, ainda, por mais quatro integrantes do Judiciário, um membro do Ministério Público, um integrante da advocacia e dois representantes dos cartórios (um registrador e um tabelião), todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvida a Corregedoria Nacional de Justiça.

Assista a 15ª Sessão Ordinária:

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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