Em 20/06/2024

CGJSP edita Provimento modulando efeitos do Provimento CN-CNJ n. 172/2024


Corregedoria Nacional alterou CNN/CN/CNJ-Extra para delimitar a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), buscando adequar-se ao entendimento apresentado no Provimento CN-CNJ n. 172/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, delimitou a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, publicou hoje, 20/06/2024, o Provimento CGJSP n. 21/2024.

O Provimento paulista modula os efeitos da normativa nacional e estabelece uma baliza temporal para resguardar títulos causais formalizados anteriormente ao texto da CN-CNJ.

O Oficial de Registro de Imóveis de Pedreira/SP, Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro, ao comentar sobre o Provimento da CGJSP, ressalta que “no Estado de São Paulo, instrumentos particulares celebrados por entidades que não operam no SFI, com data anterior a 12/06/2024 (data de início de vigência do Prov. CNJ 172/2024), podem aceder ao Registro de Imóveis, desde que o registrador imobiliário possa aferir a autenticidade da data de celebração do aludido título formal.

Petrocelli ainda destaca ser “imperioso ressaltar que a referida modulação temporal para adequação das novas diretrizes fixadas pelo CNJ é medida razoável e proporcional, alinhada com o princípio do consequencialismo, incidente na esfera de atuação administrativa, conforme determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”.

Leia a íntegra da publicação de Moacyr Petrocelli e do Provimento CGJSP n. 21/2024 (excerto do DJe).

Fonte: IRIB, com informações do blog de Moacyr Petrocelli.



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