Em 02/03/2023

CGJSP regulamenta Adjudicação Compulsória Extrajudicial


Provimento insere nova seção no Capítulo XX do Tomo II das NSCGJSP.


Com a finalidade de disciplinar a Adjudicação Compulsória Extrajudicial, prevista no art. 216-B da Lei de Registros Públicos, a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) publicou na edição de hoje, 02/03/2023, do Diário de Justiça Eletrônico (DJe n. 3.688, Caderno Administrativo, p. 49), o Provimento CG n. 06/2023, que insere a Seção XVI no Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da CGJSP (NSCGJSP). O Provimento entra em vigor imediatamente.

Intitulada “Do processo extrajudicial de adjudicação compulsória”, a nova Seção disciplina o tema nos itens 462 a 472.1, tratando de assuntos como a competência do Oficial de Registro de Imóveis; legitimação para requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial, bem como os documentos que devem instruir o pedido; inércia do requerente; notificações, dentre outros.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB, com informações do TJSP.



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