Em 26/08/2021

CGJTO regulamenta LGPD para Serventias Extrajudiciais


Provimento Administrativo n. 19/2021 disciplinou o assunto.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJTO) publicou, no Diário da Justiça estadual do dia 20/08/2021 (DJe n. 5027), o Provimento Administrativo n. 19/2021, que “regulamenta o processo de tratamento e proteção de dados pessoais pelos Delegatários Titulares, Interventores e Interinos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Tocantins de que trata o art. 236 da Constituição da República.” Com 31 artigos, o Provimento entrará em vigor 30 dias após a publicação.

De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), o texto legal foi elaborado após estudos e comparações com normas já publicadas por outras Corregedorias estaduais e com alinhamento às Diretrizes Nacionais. Desenvolvido pela equipe técnica da CGJTO, o trabalho foi coordenado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria e Supervisor dos Serviços Notariais e de Registro, Roniclay Alves de Morais e contou com a colaboração e aprovação, por unanimidade, da Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR). Ao comentar sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Magistrado afirmou: “É uma lei extremamente importante, que traz em seu conteúdo inúmeras obrigações que precisam ser imediatamente adotadas, as quais se aplicam aos cartórios extrajudiais, de modo que eles também precisam se adequar à referida lei. Por tal razão, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento n° 19/2021, que estabelece regras específicas às serventias extrajudiciais, diante da importância de se manter privacidade e proteção das informações que lhes são confiadas.”

O Provimento também cumpre a Meta 20-G do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça 2021/2023 e da Diretriz Estratégica 4/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina às CGJs estaduais regulamentarem e supervisionarem a adequação dos Serviços Notariais e Registrais às disposições contidas na LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.

Fonte: IRIB, com informações do TJTO.



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